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Esclarecimentos Rateio Trabalhista

10/11/2017

 

CCF, 09 de novembro de 2.017.


   Prezado Associado(a)

   Vimos pela presente esclarecer os relevantes motivos que nos obriga a onerar os associados com despesas extra-administração.


   Tratamos aqui de uma ação trabalhista sob nº 0000510-41.2011.5.15.0145 PJe, movida pelo ex prestador de serviços de eletricidade, que promoveu contra o Clube uma ação temerosa e inverídica, entretanto, pela falta de provas, sucumbimos.

   Por tudo que contestamos, nos faltaram a prova maior, aquela que fulminaria com as absurdas pretensões do autor da ação, que seriam as Notas Fiscais que deveriam, deveriam mais não foram, fornecidas na contraprestação dos pagamentos.

   Pagamentos eram feitos sem as respectivas notas fiscais da "suposta" pessoa jurídica prestadora de serviços, abrindo assim a possibilidade de futura ação trabalhista com indubitável chance de sucesso, não existe autônomo sem vínculos, no caso em tela, a exigência da nota fiscal de serviço era mais alta relevância.

   Os pagamentos feitos ao mesmo, mensalmente, sem a contraprestação da nota fiscal dos serviços, transformou um "prestador" em "empregado" cujo vínculo empregatício, foi reconhecido e declarado na R. Sentença do processo.

   Salientamos que, os períodos reclamados não fizeram parte desta gestão, entretanto, mais uma vez, perderemos a oportunidade de fazer investimentos em prol da entidade para seus associados, para pagarmos a conta que não demos motivos.

   Nos termos do "Auto de Penhora" lavrado pelo Srª. Oficiala de Justiça, foram penhorados e bloqueados: 03 tratores, 02 caminhões, 02 pickups, 01 veículo de passeio, 01 retroescavadeira e moto, cujo lote restou avaliado em R$155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), valor esse que para arrematação do lote, poderá ser vendido por até 60% do referido valor, restando ainda, numa eventual alienação do referido lote, mais da metade da dívida no processo à ser paga.

   Considerando que o valor executado no processo atinge o montante de R$245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais) podendo chegar à R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) nos próximos 60 dias, a Diretoria houve por bem, tentar estancar referida correção, e, numa última e difícil tentativa, ofertamos uma proposta de parcelamento do débito da seguinte forma:

 

 

Pagaremos a importância de R$198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais);
03 parcela de R$10.000,00 (dez mil reais) 25/11/2017, 25/12/2017 e 25/01/2018, 14 parcelas de R$12.000,00 (doze mil reais) a partir do dia 25/02/2018, e 30 dias após a última parcela deveremos recolher os encargos previdenciários, PIS, e Custas Processuais, cujo montante será apurado na época.

 

   Considerando o valor acordado no processo, foi apresentado pela Diretoria ao Conselho Deliberativo em Assembleia do Conselho no dia 21/10/2017, um custo para o rateio entre os associados remidos e associados proprietários, detentores de direitos e obrigações perante o Clube, no qual foi aprovado em sua totalidade pelo Egrégio Conselho Deliberativo do Clube de Campo Fazenda conforme descrição abaixo:

 

Valor do débito acordado nos autos R$ 198.000,00
Fator de Inadimplência 25% R$ 49.500,00
Subtotal R$ 247.500,00
Custo de cobrança e emissão boletos em 03 vezes 03 boletos por associado x 2,053 x R$2,71 cada  R$ 16.690,89
Total a ser rateado entre 2053 associados  R$ 264.190,89

(duzentos e sessenta e quatro mil, cento e noventa reais e oitenta e nove centavos)
R$264.190,83 / 2.053 = R$128,68 / 03 = R$42,89 cada parcela,
para pagamento em 15/11/2017, 15/12/2017 e 15/01/2018.

 

 

 Segue tabela abaixo dos títulos ativos:

 

 

Títulos Ativos Patrimoniais Remidos
843 1210
Em Dia 465 1061
Em Atraso 378 149
Total Títulos Ativos = 2053

 

 

Sendo o que tínhamos para o momento, apresentamos-lhe nosso cordial e sincero apreço de estima e consideração.

Diretoria

 

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Leia Também: Comunicado Rateio

 

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Mensagens (4)

Paulo Roberto da Silva - 15/11/2017 à19 13:25:19

Tenho um título remido do clube, não possuo imóvel e já não vou ao clube há uns 8 anos, tenho que arcar com essa despesa? Por que?

SERGIO LOPES DA SILVA - 16/11/2017 à00 09:11:00

Sr.Paulo Roberto, o Clube não tem como entrar em contato diretamente por aqui, recomendo que entre em contato na área de contato aqui no site ou ligue para secretaria. (11) 4538-7622 / 4538-7630 ou email secretaria@clubedecampofazenda.com.br

JOSE ROBERTO ABI SABES - 09/01/2018 à02 19:24:02

Quando se têm um corpo formado por diretoria e Conselheiros, é inadmissível que se permita uma situação tão banal e tão prejudicial aos sócios, seja remido ou proprietário. Pergunto: O que os senhores estão fazendo aí??? O mínimo que é exigir de qualquer prestador de serviço uma _INV_a fiscal dos serviços prestados os senhores não exigiram?? Deveriam assumir estas contas. Nem que fosse um acidente com um funcionário, deveria já ter seguro de vida dos funcionários e têm???, como está o INSS, FGTS, vale, VR, VT, auxílio alimentação, maternidade, entre tantos outros dos funcionários???
deixou a impressão de que aí está tudo errado.

FRANCISCO EDUARDO DIAS - 17/01/2018 à12 13:21:12

Boa Tarde! Encaminhar ao Departamento Jurídico a sugestão para pleitear os ressarcimento dos valores através de uma AÇÃO REGRESSIVA, caso não houver impedimento Estatutário, contra os responsáveis pela administração que deu ensejo a essa Reclamação Trabalhista. Gentileza me reportar a resposta subre minha sugestão através do e-mail: industriasdaregiao@gmail.com

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