<%@LANGUAGE="VBSCRIPT" CODEPAGE="1252"%> Clube de Campo Fazenda
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Aprovado PELO CONSELHO DELIBERATIVO
no dia 13 de setembro de 2008

 

Alterações - 19/fevereiro/2011

Art - § 2º , Art 47 - § Único e Art 48 - § Único.

 
Alteração - 08/janeiro/2009

SEÇÃO I - DOS CHALÉS

Art 17 - Inciso I § 2º - No caso de diárias com pernoite, o período será contado a partir das 12:00 do dia da entrada no chalé até as 12:00 horas do dia seguinte.

Informamos que o paragrafo acima esta suspenso até segunda ordem.

 
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