Art
1º
- §
2º , Art
47
- §
Único e Art
48
- §
Único.
Alteração
- 08/janeiro/2009
SEÇÃO
I - DOS CHALÉS
Art
17
- IncisoI§
2º - No caso de diárias com
pernoite, o período será contado a partir das 12:00
do dia da entrada no chalé até as 12:00 horas do dia
seguinte.
Informamos
que o paragrafo acima esta suspenso até segunda ordem.
O
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